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A impenhorabilidade do bem pode ser alegada a qualquer tempo – STJ

Resumo da ementa: A impenhorabilidade do bem, no caso examinada pela sentença, pode ser argüida a qualquer tempo, não lhe alcançando o disposto no art. 294 do Código de Processo Civil.RECURSO ESPECIAL Nº 679.842 - DF (2004⁄0111264-5) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.RECORRENTE : LG DA SILVA CEREIA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MAXIMIANO S. A. NETO...

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