
Resumo da ementa: A impenhorabilidade do bem, no caso examinada pela sentença, pode ser argüida a qualquer tempo, não lhe alcançando o disposto no art. 294 do Código de Processo Civil.RECURSO ESPECIAL Nº 679.842 - DF (2004⁄0111264-5) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.RECORRENTE : LG DA SILVA CEREIA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MAXIMIANO S. A. NETO...
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.
Por: Revista do Factoring
27.04.2010 00h00
Clique aqui para enviar esse artigo para um amigo
Deixe seu comentário.
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.