
A ABFAC vem recebendo inúmeras reclamações por parte de seus associados em relação ao assédio pelo SINFAC-SP na cobrança do imposto. Segundo o sindicato, a cobrança é justificada como “constitucional” e que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009 definiu como obrigatório a todas às empresas de factoring o pagamento da contribuição.
Para o diretor jurídico da ABFAC, Fernando Yoshio Iritani, a cobrança assistencial é indevida e estará tomando medidas cabíveis. “A contribuição patronal imposta pelos SINFAC-SP não possui embasamento legal para serem cobradas”, diz ele. E segundo o diretor, esse imposto somente é devido para “associados” do SINFAC-SP e aqueles que aprovaram a “Convenção Coletiva”.
Por: Revista do Factoring
20.06.2010 00h00
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