
AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO ORIGINÁRIA - DUPLICATA - ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO É FORJADO - INOVAÇÃO DO PEDIDO - DOCUMENTO EXISTENTE NO PROCESSO ORIGINÁRIO - EXISTÊNCIA DE TRÊS DUPLICATAS QUE CORRESPONDEM A MAIS DE UMA FATURA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2°, § 2° DA LEI Nº 5.474/68 – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Julga-se improcedente ação rescisória fundamentada no artigo 485, III, V, VII E IX do Código de Processo Civil, se a parte autora inova indevidamente na causa de pedir, seja porque os documentos que a acompanham evidenciam a existência de uma relação jurídica entre as partes, seja, ainda, porque a duplicata que se afirma nula foi tirada de forma legal.
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Por: Revista do Factoring
05.05.2010 00h00
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