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Agravo de instrumento - Anulatória.

No presente caso, verifica-se que o quesito suplementar apresentado pelo agravante seria para que o expert esclarecesse se teria outra forma contábil de verificar se a MANHATTAN era acionista majoritária da INTERBRAZIL, circunstância não imprescindível, de sorte a inexistir motivo a que se acolha o recurso.

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