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Agravo de instrumento. Cautelar deferida para suspender protesto. Duplicata. Cessão de crédito. Factoring

Trata-se de apelação cível interposta pela Pague Menos Supermercado do Oeste Ltda em face de sentença proferida, às fls. 72/75, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, revogando a liminar anteriormente concedida, a fim de que retornem os efeitos do protesto do título, determinando a expedição de ofício ao Cartório competente nesse sentido.

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