Trata-se de apelação cível interposta pela Pague Menos Supermercado do Oeste Ltda em face de sentença proferida, às fls. 72/75, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, revogando a liminar anteriormente concedida, a fim de que retornem os efeitos do protesto do título, determinando a expedição de ofício ao Cartório competente nesse sentido.
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Por: Revista do Factoring
13.01.2012 00h00
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