“Trata-se de Apelação Cível interposto por GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, em Ação de Nulidade de Contrato com pedido de Repetição de Indébito e liminar (Processo nº 29973/99), contra JOSÉ DE RIBAMAR SERRA CUNHA e ALOÍSIO DE SOUSA FILHO.
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Por: Revista do Factoring
03.02.2012 00h00
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