
Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida pelo juízo de direito da nona Vara Cível da Comarca de São Luís, a qual julgou procedente em parte os embargos monitórios para afastar a incidência da comissão de permanência como critério de correção de débito; fixar a taxa de juros ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, e determinar a exclusão da planilha de cálculos dos cheques datados de 28.2.2002 e 28.3.2002, no valor de R$ 1.272,00 (um mil, duzentos e setenta e dois reais), por não terem sido colacionados nos autos.
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Por: Revista do Factoring
20.01.2012 00h00
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