
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DA EMITENTE E DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.Duplicata mercantil. Título causal. Negócio subjacente não concretizado. Protesto indevido que foi ultimado. Ilícito caracterizado. 2. Legitimidade passiva da empresa de factoring. A compra de ativos é atividade de risco. A empresa de factoring assume a posição do credor, não podendo argüir a inoponibilidade das exceções pessoais. Preliminar afastada.
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Por: Revista do Factoring
20.08.2011 00h00
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