
O contrato de fatorização é, essencialmente, um contrato de risco, de forma que o inadimplemento não permite a cobrança do crédito contra a cedente. No entanto, na hipótese de vício no crédito, a empresa fatorizadora pode buscar, junto à cedente, o ressarcimento pelos prejuízos. No caso, não há prova de que houve vícios nas duplicatas, não cabendo a responsabilização da ré. Os honorários advocatícios devem ser majorados, consoante disposto no artigo 20 do CPC. Apelo desprovido. Recurso adesivo provido.
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Por: Revista do Factoring
27.08.2011 00h00
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