
Resumo da ementa: “...O STJ admite a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, desde que esta demonstre nos autos não deter condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Precedentes da Corte Especial...”CDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.196.639 - MG (2009⁄0158784-2).RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA REQUERENTE : JULIANA DE SOUZA MACHADO FEREIRA.ADVOGADO: EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA - DEFENSORA PÚBLICA.REQUERIDO : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA.ADVOGADO : PRISCILLA FAGUNDES MOREIRA E OUTRO...
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Por: Revista do Factoring
20.04.2010 00h00
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