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Case da Semana: Fort Credit Fomento Comercial

Case da Semana: Fort Credit Fomento Comercial
Entrevistado: Ademir Carlos Brisolla Araújo - Sócio Proprietário
Por Janaina Pereira
 
Com formação técnica contábil, e diversos cursos de liderança, chefia e atualização constante na área tributária, Ademir Carlos Brisolla Araújo atua no mercado de factoring desde 1997.

“Iniciei minha carreira profissional com uma passagem bancária dentro do extinto Banco Real S/A, explorei e aproveitei no tempo de empregado toda oportunidade que apareceu. Escolhi a atividade de Factoring por me identificar muito com números e ter um perfil de investidor financeiro desde as primeiras reservas acumuladas com ganho como empregado numa multinacional”, informa.

Hoje ele é sócio-proprietário da Fort Credit Fomento Mercantil, com matriz em São Paulo e filial em Londrina, que conta com 20 funcionários e colaboradores. A empresa trabalha tanto com cheques pré-datados como também com duplicatas, sendo esta última em proporção maior, e aplica o direito de regresso em relação à insolvência do título

“Acreditamos que com o crescimento do cartão de crédito no comércio, ocasionou uma diminuição da utilização do cheque pré, mas acreditamos que este costume brasileiro não vai acabar, pois está enraizado em nossa cultura financeira.”

Para Araújo, o factoring é uma atividade imprescindível para o desenvolvimento empresarial no Brasil, considerando que os bancos, até por segurança e solidez do mercado financeiro, são impedidos pelo Banco Central em atender as empresas que passam por dificuldades financeiras que lutam para manter suas atividades.

“O factoring também é importante para as empresas que buscam crescimento além do que os bancos possam atendê-las em suas necessidades em alavancar e girar toda sua produção.”
 
De acordo com o empresário, há 20 anos o segmento de factoring ainda era marginalizado e confundido como agiotagem. “Muitos realmente atuavam sem dar as formalidades de empresa, trabalhando na clandestinidade sem pagar impostos, registrar funcionário, etc”, conta, acrescentando que a aprovação da lei do factoring vai somar e formalizar aquilo que já está sedimentado e sendo praticado por empresários sérios que entenderam a importância e espaço existente no mercado para esta atividade.

“O mercado vai ganhar, pois acredito que ainda existam empresas inseguras em formar parceria com factoring, em razão desta visão distorcida criada no passado, embora acredito que já seja, atualmente, em pequena proporção. Além disso, a lei do factoring deverá explicitar esta necessidade do direito de regresso pois, ao contrário, a factoring não suportaria sozinha o risco advindo da operação, já que pratica taxas que não são suficientes para tal.”

Entre as dificuldades do mercado, ele cita a necessidade de se valer do judiciário para recuperação de créditos.

“A exemplo de medidas cautelares, nova lei de locação, sustação de protesto e habeas corpus, as factorings deveriam ser privilegiadas na tramitação de seus processos, pois seu patrimônio e capital de giro precisam ser rapidamente reposto sob pena de inviabilizar esta importante atividade no Brasil. Se houvesse uma lei favorecendo as factorings, poderíamos ter um maior giro em favorecimento das empresas que se utilizam desta parceria, diminuindo o risco final da operação.”
 
Para quem deseja entrar no factoring agora, Ademir Carlos Brisolla Araújo diz que é um mercado para poucos, pois não há margem para erros. “Não basta ter capital para iniciar nesta atividade, precisa ter experiência de mercado e, no mínimo, ter vivenciado alguns anos para adquirir confiança e perfil para esta atividade de muito risco”, conclui.

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