
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. 1. Para a propositura da ação monitória, não é necessária a declinação da causa debendi relativamente ao cheque prescrito. 2. Não pode o demandado opor ao portador do cheque as exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, salvo se o adquirente do título tiver agido de má-fé, a qual deve estar devidamente comprovada nos autos...
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Por: Revista do Factoring
05.05.2010 00h00
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