
“Nos Estados Unidos, qualquer casal pode estabelecer no contrato nupcial o valor de uma indenização caso a união acabe com a infidelidade de uma das partes. Em 2002, quando ainda estavam noivos, o ator Ben Affeck e a cantora Jenifer Lopes se anteciparam ainda mais.
Assinaram um contrato pré-nupcial, com multa de US$ 1 milhão a US$ 5 milhões, caso o relacionamento acabasse por mentira ou traição. (...) Depois de 30 anos de casamento e dois filhos gerados nesse período, a esposa ganha na Justiça o direito de receber R$ 53,9 mil do marido, pelo fato de ele ter mantido relações extraconjugais. No mês passado, em Goiânia, houve um caso parecido. Uma professora processou a amante do marido e embolsou R$ 31 mil.
‘Não é qualquer caso de traição que gera esse tipo de processo’, esclarece o juiz Luiz Cláudia Bonassini da Silva, da 3a Vara de Família, que determinou a indenização em Campo Grande. ‘Tem de ser uma situação fora do normal.’ Se a traição gera humilhação, qualquer um dos cônjuges pode entrar com uma ação, segundo o advogado Álvaro Vilaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). ‘No Direito de Família, o dolo existe quando é proposital. Você não pode expor sua mulher ou seu marido ao ridículo.’ O caso da mulher de Campo Grande está sob segredo de Justiça, mas o laudo psicológico demonstrou que ela sofreu angústia, ansiedade e depressão relativa à decepção e ao desgosto que vivenciou na relação conjugal.
‘Outro fato que pesa é o fato de a traição ser motivo da separação. O dano acabou sendo maior ainda’, diz o Juiz Silva. O marido ainda pode recorrer.” FRANCA, Valéria.
O Estado de São Paulo
Por: Revista do Factoring
15.02.2010 00h00
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