
“Em princípio, desde que pactuada de forma explícita no contrato de fomento mercantil [a cobrança do ad-valorem], não é ilegal, pois não há vedação legal, mas pode ser declarada como enriquecimento ilícito e glosada em eventual revisão judicial de contrato”, aponta o advogado especialista em factoring, Luiz Guilherme S. Natalizi sobre o ad-valorem...
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Por: Revista do Factoring
04.01.2011 00h00
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