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COMPRA DE RECEBÍVEL – DUPLICATA MERCANTIL – cessão de crédito – NOTIFICAÇÃO – CUMPRIMENTO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL.

Autor: Fernando Yoshio Iritani

Como é sabido, a aquisição dos títulos na atividade de fomento mercantil se perfectibiliza mediante cessão de crédito e endosso translativo para a tradição dos títulos, oriundo das atividades mercantis da empresa cedente - cliente da factoring.

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