
Ementa: 1 – DO CASO CONCRETO: O caso dos autos trata-se de uma ação de cobrança em que a faturizadora (apelada) pretende reaver a quantia representada pelos títulos de créditos faturizados porque a faturizada (interessada) não adimpliu o negócio jurídico subjacente entabulado com terceiros. O juízo singular julgou parcialmente procedente o pedido deduzido pela faturizadora contra a empresa faturizada e seu garantidor...
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Por: Revista do Factoring
22.03.2010 00h00
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