Da ilegalidade da incidência de PIS e COFINS nas operações efetuadas pelas empresas de fomento mercantil - FACTORING Por força do inciso VI do artigo 14 da Lei Federal nº 9.718/1998, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a adotar a sistemática do Lucro Real, e, conseqüentemente, estão obrigadas à apuração do PIS e da COFINS (...)
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18.02.2010 00h00
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