
Apontamento à protesto. Mero dissabor. Ausência de abalo de crédito. Ementa Oficial: Declaratória cumulada com indenização precedida de cautelares de sustação de protesto. Duplicatas. Fraude comprovada. Títulos sem lastro. Circulação. Factoring. Peculiaridades. Assunção dos riscos. Direito de regresso limitado à endossante. Danos moral e material não caracterizados. Lavratura dos protestos não efetivada. Concessão de liminar. Dano moral não caracterizado pelo mero apontamento. Ausência de abalo de crédito.
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Por: Revista do Factoring
01.02.2010 00h00
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