
Não se admite no contrato de factoring ressalva quanto o direito de regresso cambiário contra a faturizada. Ementa: Cambial - Cessão em contrato de factoring - Inexistência de causa subjacente - Possibilidade de alegação pela sacada – Legitimidade passiva da faturizadora - Descabimento de ressalva quanto a direito de regresso cambiário contra a faturizada. Diante das características do contrato de factoring, destacando-se a cessão de crédito, é possível ao cedido-devedor opor à faturizadora exceção de inexistência de causa subjacente ao título.
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Por: Revista do Factoring
03.03.2010 00h00
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