
O direito de regresso em face da legitimidade do título, ainda que não expressamente avençada entre as partes, responsabiliza o faturizado pela existência do crédito ao tempo em que fez a cessão, devendo ser estipulado, expressamente, nesses casos, a obrigação do faturizado em recomprar os títulos viciados, sob as penas legais, inclusive multa de 10% e juros de mora de 1%, além de correção monetária tendo como parâmetro índices oficiais.
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Por: Revista do Factoring
14.07.2010 00h00
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