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Direito de regresso – inadimplemento – aditivo – possibilidade – opção

O direito de regresso, em razão do inadimplemento do devedor (pro solvendo, artigo 296 do Código Civil), é legal e possível sua estipulação, devendo a cláusula de responsabilidade pela solvência constar expressamente do contrato, de preferência nos contratos operacionais ou aditivos, quando se verificar alto risco de inadimplemento do sacado ou dificuldade na notificação ou cobrança deste.

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icone Este artigo possui 1 comentário

KARINA MAY disse em 18.07.2010 às 15h48:
O direito de regresso é a evolução do fomento, que dá a segurança jurídica que as empresas que atuam no ramo precisam para atuar com a tranquilidade e dedicação que se fazem necessários. GIovani Duarte Oliveira OAB/SC 16,353 - Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados OAB/SC 1.550.

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