
O direito de regresso, em razão do inadimplemento do devedor (pro solvendo, artigo 296 do Código Civil), é legal e possível sua estipulação, devendo a cláusula de responsabilidade pela solvência constar expressamente do contrato, de preferência nos contratos operacionais ou aditivos, quando se verificar alto risco de inadimplemento do sacado ou dificuldade na notificação ou cobrança deste.
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Por: Revista do Factoring
18.07.2010 00h00
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