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Duplicata – Portador de boa-fé – Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. TJMG

EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS - ENDOSSO CAMBIÁRIO - PORTADOR DE BOA-FÉ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DUPLICATA originada de nota fiscal onde consta o recebimento de mercadorias e que porta endosso, é título de crédito abstrato, e, uma vez circulando ou entregue a terceiro de boa fé, evidencia-se como título de crédito literal e autônomo. Tendo o título sido transferido através de endosso, a titularidade do crédito nele representado é da empresa endossatária. Tal assertiva decorre dos princípios da autonomia das obrigações cambiárias, e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.

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