
Se a empresa de fomento mercantil é parte legítima para promover o aponte do título, na condição de beneficiária da garantia que ela representa, tambémm deve estar legitimada para responder às ações que questionam a validade da cártula e as consequências de eventual protesto indevido.Quando a nulidade não for grave e não causar qualquer prejuízo ao suscitante, não poderá, por ele, ser alegada...
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Por: Revista do Factoring
05.05.2010 00h00
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