
Constatada a inexistência de vícios, e ante a verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar nova discussão sobre questão já decidida, devem ser repelidos os embargos declaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil;
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Por: Revista do Factoring
03.02.2012 00h00
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