TEMA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FACTORING. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. RESUMO: 1. A oposição de embargos declaratórios, quando os fatos foram devidamente enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, enseja sua rejeição. 2. Não se prestam os embargos ao reexame de questões apreciadas ou que sequer foram ventiladas na inicial, na sentença ou na apelação. 3. Embargos conhecidos e rejeitados
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Por: Revista do Factoring
20.01.2012 00h00
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