A circunstância de ter havido o pagamento de R$ 4.500,00, não descaracteriza, necessariamente, a operação de factoring. Outros diversos fundamentos foram lançados no acórdão para acolher a tese de que a relação havida entre as partes, consubstancia, sim, contrato de faturização, não sendo suficientemente comprovada a ocorrência do mútuo alegado.
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Por: Revista do Factoring
10.02.2012 00h00
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