
Tribuna do Direito — Existe um preconceito contra o factoring, considerado por alguns uma espécie de agiotagem disfarçada...
Antonio Carlos Donini — É o desconhecimento que leva a isso. As pessoas que abrem uma factoring têm um perfil de quem trabalha com dinheiro. E todo o mundo que trabalha com dinheiro é mal visto. Não são só as empresas de factoring, são também os bancos. Ninguém gosta dos que não produz, mas que dá o dinheiro e participa do lucro. Ninguém procura empréstimo porque quer. Ninguém gosta de pagar juros pelo dinheiro que pega emprestado. E embora toda a pessoa possa emprestar dinheiro, não pode fazer disso um meio de vida. Mas as factorings não emprestam dinheiro nem cobram juros, por isso a atividade não pode ser confundida com agiotagem nem com empréstimo bancário.
TD — Mas elas adiantam o dinheiro que as empresas têm a receber a prazo mediante um deságio, não é isso?
Donini — Não. Elas não podem adiantar dinheiro. Elas compram os recebíveis de empresas. As empresas que vendem produtos ou prestam serviços e não recebem à vista podem sacar uma duplicata com base numa fatura ou nota fiscal correspondente ao produto vendido ou ao serviço prestado, ou receber um cheque pré-datado. As factorings compram esses créditos representados por duplicatas e cheques pré-datados. Se a empresa vende um produto e recebe um cheque pré-datado, ao invés de esperar o vencimento para apresentá-lo, pode ir ao banco fazer desconto de duplicatas ou de títulos, ou ir a uma factoring. Basta o dono do cheque endossar para a factoring, que ela paga pelo título. A operação de factoring resume-se em atos que envolvem a compra de crédito, antecipação de recursos não-financeiros (compra de matéria-prima) e prestação de serviços, conjugados ou separadamente, a título oneroso entre dois empresários: faturizador, o que compra, e faturizado, o que vende os títulos.
TD — E isso não é um adiantamento?
Donini — É uma antecipação do pagamento. E ela só pode comprar títulos que são oriundos de operações mercantis. A atividade das factorings é muito limitada. Elas não podem operar com todo o mundo. Os clientes são necessariamente empresas — micro, pequenas e médias — que, muitas vezes, estão no cadastro negativo da Serasa e não conseguem operar com bancos. É a função social da empresa de factoring, que ao antecipar os recebíveis permite ao cliente compor capital de giro e continuar a operar. Se hoje as factorings fossem impedidas de atuar, milhões de micro, pequenas e médias empresas quebrariam, principalmente no interior, nas cidades pequenas. As grandes empresas conseguem condições vantajosas nos bancos e não precisam recorrer às factorings.
TD — O deságio é muito alto?
Donini — Depende da oferta e da procura. Mas, no máximo, 5% do valor de face do título. Às vezes, consegue-se por 3%, 3,5%. O olhar das factorings é diferente ao de uma instituição financeira. Para fazer o desconto de duplicata no banco, tem-se de ter conta corrente, o cadastro vai ser analisado. Na factoring, não. É preciso comprovar, apenas, que realmente foi vendido um produto ou prestado um serviço, e que fulano vai pagar por aquilo. A factoring comunica ao sacado que comprou o título da empresa tal, que agora o pagamento deverá ser feito a ela e não mais a quem vendeu o produto ou prestou o serviço, e certifica-se de que a mercadoria foi entregue e não apresenta defeitos.
TD—A empresa de factoring precisa ser registrada no Banco Central?
Donini — Não. Para abrir uma factoring basta o registro na Junta Comercial e no CNPJ. Não é preciso autorização do Banco Central , porque as factorings não emprestam dinheiro.
TD — O sr. sabe quantas empresas de factoring atuam no Brasil hoje?
Donini — Segundo o Coaf, que é o órgão do Ministério da Fazenda competente para efetuar o controle das atividades financeiras no País, há cerca de 10 mil empresas de factoring no Brasil. Mas, atuantes são umas 6 mil. Só no Estado de São Paulo há umas 2,5 mil.
TD — Qual é o enquadramento legal do factoring?
Donini — No Brasil, não há ainda uma legislação específica regulamentando a atividade de factoring, também chamada de fomento mercantil, mas nem por isso ela está desamparada na lei. A atividade de factoring é complexa e envolve, basicamente, atos civis (cessão de crédito) e atos do comércio (como, por exemplo, o endosso utilizado para a transferência dos títulos adquiridos pela cessão de crédito). O Código Civil regulamenta a cessão de crédito nos artigos 286 a 298. E o endosso é balizado pela Lei do Cheque e pela Lei Uniforme de Genebra.
TD – Apesar disso, o setor reivindica uma lei regulamentando a atividade de factoring...
Donini – É uma reivindicação antiga.Acompanhei vários projetos de lei do Senado e da Câmara Federal. Alguns foram engavetados, mas em 2007 chegou um ao Senado que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Só que estava muito mal redigido e alguns assessores de senadores e também o Departamento Jurídico do Senado entraram em contato conosco pedindo um parecer. Esse parecer serviu de base para que o Senado criasse um substitutivo ao projeto da Câmara, que vai agora ser submetido ao plenário. Depois, esse substitutivo vai para a Câmara dos Deputados para ser novamente votado. Embora a prioridade seja a lei do pré-sal e também a lei da “ficha limpa”, segundo informações do Senado, ela vai ser aprovada logo. Na Câmara, vai demorar mais tempo. Ajudamos a construir o substitutivo. O projeto original dizia que a principal atividade das factoring é a prestação de serviços e que, eventualmente, comprariam créditos. Instituía uma operação casada de compra de créditos com prestação de serviços, que é contra a ordem econômica. Era um grande equívoco. O perfil da factoring não é o de prestadora de serviços, mas de compradora de recebíveis. Se a empresa tem um cheque pré-datado ou uma duplicata e precisa antecipar aquele crédito, ela não vai à factoring contratar a prestação de serviços de administração, consultoria, análise de conta; vai vender os títulos a receber. No projeto original ele só poderia vender os créditos depois de contratar os serviços. O substitutivo acabou com isso. Diz que factoring é a compra de recebíveis e poderá estar, ou não, cumulada com prestação de serviços.
TD — A operação de factoring exige um contrato?
Donini — A operação de factoring, hoje, pode existir sem contrato. Mas o contrato é importante, tanto é que o substitutivo do Senado diz que ele é essencial. Se não houver contrato há outros meios de comprovar que houve uma operação de factoring. Por exemplo: a factoring está com o título, prova que pagou por ele com o deságio e que passou o dinheiro para a faturizada. O contrato resguarda as partes, porque a operação de factoring é complexa. Primeiro, a factoring só trabalha com empresários (há exceções, como uma nota promissória rural, por exemplo), tem de receber os títulos por endosso, e o contrato deve estabelecer o preço que está sendo pago pelotítulo, assim como deve definir direitos e responsabilidades, como quem ficará responsável pelo pagamento, quem tem a obrigação de fazer a notificação do sacado de que aquele título foi transferido, que documentos o faturizado está transferindo, as obrigações que ele tem com a factoring (entre elas a de fornecer todos os documentos e prestar todas as informações). Também é preciso estabelecer responsabilidades em caso de inadimplência ou em caso de vício do título. São várias situações que exigem regras muito claras para nortear a relaçãoentre a factoring e seus clientes.
TD — Quais os maiores problemas para uma empresa de factoring?
Donini — O maior problema é comprar duplicatas “frias”, que não correspondem à venda de um produto ou de uma prestação de serviços. Por isso é importante, antes de fazer o negócio, fazer a análise do título, verificar se o produto foi mesmo vendido, se não apresentou defeito ou se o serviço foi bem executado.
TD — E o que se faz quando o título é “frio”?
Donini — O contrato deve ter uma cláusula que estipule a obrigação da recompra do título caso ele seja irregular. Na recompra dos títulos “frios” incidem juros, mais correção monetária e multa, que em geral é de 10%. Se não houver contrato, é preciso entrar com uma ação de indenização, prevista no artigo 295 do Código Civil, porque na cessão de crédito a pessoa que vende responsabiliza-se pela legitimidade do título. Se ele vendeu um título que não era legítimo, ele tem de indenizar o cessionário, que é a empresa de factoring.
TD —As factorings não exigem garantias?
Donini — Sim, as factorings tomam dos clientes garantias fideijussórias, garantias pessoais, como aval, fiança, ou recebem até notas promissórias em garantia de recompra de títulos “frios”. Assim, ficam mais instrumentalizadas para receber os créditos.
TD — Que conselhos o sr. daria a alguém que está começando na Advocacia?
Donini — Advogado não pode ser mais um clínico geral. Tem de ter domínio em algumas áreas, principalmente se trabalhar na Capital. O diferencial, hoje, é o conhecimento, é o estudo continuado e a capacidade de fazer um bom trabalho. Ganhar dinheiro como advogado é muito difícil, árduo. Tem de gostar muito da profissão e ser um lutador. É preciso ter sensibilidade para entender o cliente e defender os interesses dele com garra, com perseverança. Para se ter sucesso na profissão é fundamental passar confiança para o cliente. Preparo-me para isso todos os dias, estudando.
Por: Revista do Factoring
26.06.2010 00h00
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