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ESPAÇO FERNANDA GUIA: Conhecendo melhor os títulos de crédito: Cheques

 

Conhecendo melhor os títulos de crédito: cheque

 

 

 

É comum a utilização dos cheques nas operações de fomento mercantil, ainda mais quando decorrentes de operações mercantis, que são aquelas decorrentes de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços.

 

A compensação do cheque é prova de pagamento,

 

O cheque, para Egberto Lacerda Teixeira, é ‘ordem escrita de pagamento emitida por quem tenha fundos disponíveis em poder do banco, para que este pague à vista, ao próprio sacador ou a terceiro, portador, quantia determinada’.

 

São figuras necessárias do cheque:

1.    emitente: é aquele que se responsabiliza pela existência dos fundos.

Obs: quando a conta for conjunta, somente se responsabiliza  pelo pagamento do cheque quem assinou por ele. Todavia, responde perante o Banco (sacado) todos os correntistas respondem por eventuais débitos.

2.    sacado: é o Banco. Ele só se responsabiliza pelo pagamento, se a conta tiver fundos disponíveis.

3.    beneficiário: é a pessoa a quem deve ser pago o cheque.

 

Podem figurar no cheque:

a. endossatário: o cheque é transferível mediante endosso. O endossatário é quem recebe o cheque por endosso.

b.    avalista: serve para garantia do título. O aval é lançado no cheque, exprimindo-se ‘pela palavra aval ou simples assinatura do avalista’.

Se não constar quem é o avalizado, subentende-se que é o emitente do cheque.

A obrigação assumida pelo avalista é autônoma, podendo ele ser acionado, se o cheque não for pago no prazo convencionado.

 

O cheque tem atributos fundamentais, quais sejam: i. cartularidade (incorporação do crédito ao documento); ii. literalidade (limitação rigorosa do crédito ao valor escrito no título); autonomia (independência dos direitos e obrigações assumidos no documento).

O título, ainda, é autônomo e abstrato (independência em relação à causa determinante de sua emissão).

 

O prazo de apresentação do cheque varia. Se ele foi emitido no lugar onde houver de ser pago, o prazo é 30 dias. E de 60 quando emitido em outra praça. O credor que não apresenta o cheque no prazo correto perde ação regressiva em face dos endossantes e avalistas.

 

A prescrição é a perda do direito de ação pela inércia de seu titular. A Lei do Cheque preve 6 meses constado da expiração do prazo de apresentação.

Todavia, o cheque, mesmo prescrito, poderá ser cobrado por meio de outras ações (monitória e enriquecimento ilícito)

 

A apresentação do cheque não é necessária para a execução contra os endossantes e avalistas (súmula 600 do STF)

Para ação de execução não é necessário o protesto do título. Pode, entretanto, pode causar embaraços, constrangimentos ao devedor.

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