
Jurisprudência comentada:
Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quando a dívida for fundada em duplicata, o negócio subjacente deve estar comprovado, para que a mesma possa ser considerada válida.
Vejamos a ementa:
“Ação declaratória de nulidade de título - Duplicata negociada com empresa de factoring - Negocio jurídico subjacente não comprovado nos autos - Procedência das ações cautelar e principal - Recurso provido.” (TJSP ap n° 11842863, 11a Câm., rel. des. Gil Coelho, j. 30.09.10)
Tratava-se a ação originária de natureza declaratória, por meio da qual pretendia a autora ser desobrigada do pagamento de duplicata, por estar a mesma desprovida de qualquer comprovante de entrega.
Na decisão, restou esclarecido que, por ser a duplicata um título causal, sendo portanto emitida com base em nota fiscal (oriunda de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços), deve haver efetiva prova que o negócio se perfectibilizou.
A alegação pela factoring de que é terceira de boa-fé, que não tendo emitido o título, não se responsabiliza pela sua veracidade, não prevaleceu, uma vez que 3a endossatária, deveria averiguar se o negócio jurídico subjacente se efetivou, antes de enviar o título a protesto.
Destarte, resta a lição: Devem as empresas de factoring, quando adquirem títulos, realmente verificar, junto ao sacado, a respeito da relação que originou a duplicata, para futuramente não serem responsabilizadas por protesto indevido, ou por uma ação declaratória de inexistência de obrigação, como esta que acabamos de estudar.
Por: Fernanda Ribeiro Guia
24.10.2010 00h00
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