
Execução por titulo extrajudicial. cheque. ajuizamento por empresa de factoring, endossatária dos títulos, emitidos por pessoas vitimadas por golpe na praça praticado pela endossante das cambiais. Atividade criminosa divulgada na mídia, existência de inquérito policial para apuração de estelionato e devolução das cártulas pela alínea “n28”(desacordo comercial). boa-fé da terceira detentora das cártulas elidida pela verdade formal obtida nos autos. Inexistência de produção de provas em contrário. embargos do devedor acolhidos para extinção da execução.
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Por: Revista do Factoring
13.08.2011 00h00
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