
Execução fundada em confissão de dívida garantida por notas promissórias, com aval dos sócios da faturizada, decorrente de fomento mercantil e empréstimos – Contrato de fomento que não constitui modalidade de crédito – Risco do faturizador – Inadmissibilidade de exigência de garantias – Desvio da natureza do contrato, com transmudação para exploração de atividade própria das instituições bancárias, que é privativa e sujeita à fiscalização sobre sua regularidade
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.
Por: Revista do Factoring
24.03.2010 00h00
Clique aqui para enviar esse artigo para um amigo
Deixe seu comentário.
Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.