
A Secretaria da Receita Federal editou em dezembro passado a Instrução Normativa n˚ 1.218 de 2011 que obrigada as empresas tributadas pelo Lucro Real, caso das factorings, a adotarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para apuração de PIS e Cofins
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Por: Revista do Factoring
03.02.2012 00h00
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