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Fraude à execução – STJ

Resumo da ementa: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.704 - SP (2009⁄0108528-6).RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS.AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL.PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S⁄A.ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(S) ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ. ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES

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