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HÁ DOIS ANOS: Avaliação de risco, Credit scoring e Credit rating nas operações de factoring (publicado em 08.10.2009)

Credit scoring

 

A análise quantitativa é feita pelo chamado credit scoring. Este é o cálculo do scoring (pontuação) com a base histórica de clientes do mesmo padrão de comportamento ao longo do tempo, combinado com outros dados externos que complementam a informação, reunindo os atributos necessários ao sistema de scoring.

O credit scoring atribui pontuação considerando o valor do crédito, os dados financeiros, o histórico comercial, as restrições cadastrais e, com base na pontuação final, divide os clientes em duas categorias: com potencial e sem potencial de crédito. Esse método é muito usado por grandes empresas que têm muitos clientes, não sendo este modelo o mais adequado para a factoring.

 

Credit rating

 

A análise qualitativa é feita pelo credit rating, que avalia diversos fatores pré-estabelecidos numa escala de atributos. Cada fator recebe uma nota individual e uma nota final, considerando-se o conjunto de fatores analisados. A nota final (rating) posiciona o grau de risco que servirá de base para a concessão do limite de crédito ao cliente.

O credit rating pode ser obtido nas centrais de restrições como a Serasa e Equifax. Essas centrais utilizam um sistema de classificação de risco de crédito de empresas e as organizam em classes homogêneas de risco, medindo a probabilidade de a empresa consultada se tornar inadimplente em um determinado período.

O referido sistema calcula o risco pelos eventos de perigos existentes na base de dados da central, utilizando módulos estatísticos com poder de predição, diferenciados de acordo com o porte e o setor da empresa, e um módulo para julgamento baseado em análises qualitativas e quantitativas. O resultado indica a probabilidade de a empresa consultada tornar-se inadimplente em um horizonte de previsão a curto prazo (geralmente seis meses), tomando-se por base a observação de empresas de comportamentos similares registrados no banco de dados da central.

Assim, referido sistema classifica as empresas de acordo com o risco de inadimplência com o mercado em um determinado período e calcula o score com base nas informações disponíveis em seu banco de dados sobre o comportamento comercial de empresas novas e antigas.

O score calculado é apresentado em escalas de riscos, em pontos (valores de 1 a 999), associando-se a probabilidade de inadimplência para cada uma delas. Quanto maior o score, menor o risco. Possibilita o agrupamento das empresas em classes homogêneas de risco, permitindo a diferenciação entre elas.

A central fornece os relatórios cadastrais, comportamentais, análise de balanço, classificação risco e o limite de crédito sugerido ao CNPJ consultado.

A referida consulta é muito importante, tendo-se em vista que a factoring não dispõe de uma ficha cadastral completa do sacado dos títulos.

A seguir, exemplos hipotéticos de apresentação de resultados pelas centrais:

I. Serasa: CREDIT RISKSCORING, disponível na internet (Site: http://www.serasa.com.br/)

Empresa Consultada: AAAAAAAAAA - CNPJ: 99.999.999/0001-99

Segmento: Factorings

Resultado: Classe de risco:  2; Pontuação: 875;      Probabilidade: 0,15%

Probabilidade média de inadimplência   - PRINAD:    na faixa de 851 a 900

Interpretação: a probabilidade média associada à classe de risco onde se localiza a empresa consultada é de 0,15%. Para cada 100 empresas situadas na mesma classe de risco, 0,15 poderá apresentar, em um horizonte de 6 meses, um dos eventos que caracterizam inadimplência para o modelo.

 

Tabela de Risco

Número de Classes

Faixas Score

PRINAD Média (%)

1

901 - 1000

0,05

2

851 - 900

0,15

3

801 - 850

0,25

4

751 - 800

0,35

5

701 - 750

0,45

6

651 - 700

0,62

7

601 - 650

0,87

8

551 - 600

1,12

9

501 - 550

1,37

10

451 - 500

1,75

11

401 - 450

2,50

12

351 - 400

3,50

13

301 - 350

4,50

14

251 - 300

6,50

15

201 - 250

9,00

16

151 - 200

12,50

17

101 - 150

22,50

18

51 - 100

40,00

19

01 - 50

75,00

20

DEFAULT

* Cesta de Eventos
* Dívida vencida com Inst. Financeira
* Cheque sem fundos (CCF).

21

DEFAULT

* Concordata
* Recuperação Judicial e Extrajudicial

22

DEFAULT

* Falência
* Autofalência

 

II. Equifax - Empresarial completo, disponível na internet (Site: http://www.equifax.com.br/)

 

Empresa Consultada: Xxxxx Ltda - CNPJ: 99.999.999/0001-99

Segmento: Factorings

Resultado: Classe de risco: 4 - Pontuação: 748 - Probabilidade: 33,4%.

Probabilidade média de inadimplência na faixa de 641 a 780.

Interpretação: De cada 100 empresas classificadas na faixa de risco 4 é provável que 33 apresentem algum registro de protesto, cheques sem fundos, pendência e restrição financeira ou ação, nos próximos 6 meses.

 

 

Tabela de Risco

Classe de Risco

1

2

3

4

5

6

7

Faixas (Score)

921 a 999

841 a 920

781 a 840

641 a 780

391 a 640

81 a 390

1 a 80

Probabilidade (%)

6,40%

9,70%

15,30%

33,40%

54,40%

79,00%

92,90%

 

Conhecida a probabilidade média de inadimplência pela consulta a essas centrais, é recomendável complementar com análise tradicional, com o conjunto de parâmetros conhecidos como os cinco "C", concebidos por Weston e Brigham (1972, p. 536): quais sejam:

I. caráter: refere-se à intenção do devedor em cumprir com as obrigações assumidas, J. R. Securato (2002, p. 31);

II. capacidade: é definida como habilidade vinculada à competência empresarial das pessoas que integram a empresa, bem como, o potencial dessa em produzir e comercializar, J. R. Securato (2002, p. 31);

III. condições: as situações econômicas e empresariais vigentes, as circunstâncias particulares que possam afetar qualquer das partes envolvidas na negociação, L. J. Gitman (2002, p. 697);

IV. capital: significa a solidez financeira do solicitante, conforme indicada pelo patrimônio líquido da empresa, L. J. Gitman (2002, p. 696);

V. colateral: montante de ativos colocados à disposição pelo solicitante para garantir o crédito, L. J. Gitman (2002, p. 696);

No Brasil, incorporou-se o 6° C - Conglomerado -: situações de outras empresas de um mesmo grupo econômico e que poderão afetar positiva ou negativamente a empresa em estudo.

 

José Carlos Dias Guilherme é empresário de factoring, advogado, contador e diretor regional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC), além de autor do livro publicado pela Editora Klarear "Factoring - teoria e prática".

 

Veja na edição de amanhã a última parte desse especial sobre análise de crédito das operações de factoring.

 



 

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