
O presidente da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC), Antonio Carlos Donini, declarou em entrevista para a assessoria de imprensa do Sindisfac-MG que as factorings têm direito de regresso sim e que isto está balizado na legislação. Na opinião dele, basta cumprir o que está estipulado na lei para que as factorings tenham resguardado seu direito ao regresso nas operações de fomento mercantil. Veja a seguir a declaração de Donini sobre o assunto.
Minha opinião já é conhecida, podendo acrescentar o seguinte:
"Na palestra por mim proferida no II Encontro Jurídico de Belo Horizonte, enfatizei que: "aplica-se a lei". Conforme ensinou Aristóteles, o "governo se sustenta pelas leis", que é superior ao "governo dos homens". E como proclamou Rousseau, "um povo livre obedece, mas não se submete; ele tem chefes, mas não senhores; obedece às Leis, mas somente a elas, e é pela força das leis que ele não obedece aos homens". Ora, o instituto do factoring também está submetido à Lei. O factoring se utiliza da "cessão de crédito" para a compra dos recebíveis e os títulos representativos desses créditos são transmitidos -- por serem cambiariformes -- por "endosso."
Tanto o endosso como a cessão de crédito prevêm o direito de regresso.
Portanto, não há que se falar em interpretações divergentes de alguns juízes que insistem em dizer que não cabe "direito de regresso" em caso de inadimplemento. Com todo o respeito que merecem, a afirmação não tem argumento e sustentação legal. E a lei é clara. Ela admite o direito de regresso.
Portanto, cumpra-se a lei."
Por: Antonio Carlos Donini
04.11.2011 00h00
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