
As empresas de factoring normalmente operam com dois tipos de títulos, cheques e duplicatas, mas existem outros títulos que podem ser negociados pelas empresas do setor. Segundo José Carlos Dias Guilherme, em seu livro "Factoring - teoria e prática", existem 10 diferentes tipos de títulos negociáveis em operações de fomento mercantil.
Dias Guilherme esclarece que todos esses títulos são negociáveis em operações de factoring desde que sejam resultado de operações mercantis, ou seja, venda de produtos ou prestação de serviços. Como alguns deles não são causais, ou seja, não possuem em sua natureza nada que comprove a origem do crédito, é preciso que o título venha acompanhado de documentos que comprovem a existência de uma operação mercantil original. "O efeito legal é que os títulos de crédito dependem da causa subjacente para serem objetos de Factoring. A causa subjacente é aquela que está por trás, encoberta que não se manifesta no título. Por exemplo, o cheque pós-datado e a nota promissória são títulos não causais, porém, para que esses títulos sejam negociáveis, a Factoring deverá comprovar se eles foram gerados por venda mercantil ou por prestação de serviços", ensina Dias Guilherme.
Ainda de acordo com Dias Guilherme, os títulos passíveis de serem negociados em operações de factoring, desde que atendida à norma relativa a sua origem, são: duplicata, cheque pós-datado, nota promissória, nota promissória rural, letras de câmbio, conhecimento de transporte, conhecimento de depósito ou certificado de depósito, warrants, contrato de cessão de crédito e contrato de confissão de dívida.
É pertinente atentar para o fato de que existem diferenças na operação, ou seja, na documentação necessária para comprovar a origem do crédito de cada um desses tipos de título. Dias Guilherme ressalta que, em geral, as operações de factoring são realizadas com base na cessão de crédito, o que implica em diferentes necessidades legais para finalizar a operação. Por esse motivo, o economista e empresário de factoring Bruno Assumpção alerta para a necessidade de buscar orientação de um advogado na hora de fechar operações com títulos diferentes daqueles que o operador normalmente negocia. "Se for um título diferente, o ideal é que se consulte um advogado para se cercar da veracidade e validade dele", opina Assumpção.
Para mais informações sobre as peculiaridades de cada um desses títulos, consulte o livro "Factoring - teoria e prática" de José Carlos Dias Guilherme, editado pela Klarear ou faça uma busca no site da Revista do Factoring e encontre mais detalhes sobre o assunto.
Por: José Carlos Dias Guilherme
11.11.2011 00h00
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