Face ao recente caso de estelionato envolvendo um empresário de Santa Catarina, Alexandre Zonta, que não é parente do "nosso" digno e querido Tarcísio Zonta, presidente do SINFAC-SC nos faz, por oportuno, explicar sobre a questão do nome - e sobrenomes - homônimos que todos nós estamos sujeitos. Por isso, transcrevo um trecho do meu sétimo livro que em breve será publicado sobre o assunto em questão:
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Nomes suspeitos
- Meu pai diz que paga as contas em dia para honrar o nome que tem.
- O "nome" poderá trazer reflexo psicossomático para o seu portador. Um "bom nome" poderá abrir muitas portas também para seu portador.
- Mas eu conheço gente que por ter homônimo ou parente que tenha situação desabonadora, pode se prejudicar em face do nome que ostenta. Imagine se meu sobrenome, ou seja, meu nome patronímico fosse Hitler.
- Não precisa ir longe Judite, veja o nome do pai daquela menina que foi jogada do edifício, Alexandre Nardoni, suspeito do assassinato, juntamente com sua mulher, madrasta da menina, quantas dificuldades teriam, se amanhã fossem procurar um emprego, por exemplo.
- Se amanhã eles forem absolvidos, eles poderão mudar de nome?
- Se provar o escárnio, pressão psicológica, creio que sim, Judite.
Homonímia
- Se é ruim para esse tal de Alexandre Nardoni, que pelo menos é suspeito de matar a própria filha, imagina se existir mais uma pessoa com esse mesmo nome, como será difícil pra ele, que nem sequer é suspeito de crime, Frederico!
- Esse seria um caso de homonímia [1], Judite!
- E o que é homonímia, Frederico?
- É a qualidade daquilo que é homônimo, nomes parecidos. Você já imaginou quantos José da Silva existem no Brasil. Se um dos José da Silva provar na Justiça que o seu nome vem acarretando sérios prejuízos, pois existe um tal de José da Silva que é devedor contumaz, tem seu nome incluído em bancos de negativação de nomes e o José da Silva honesto mal pode comprar uma cueca a prazo no mercado por causa disso. Esse fato, talvez, por si só, não seria suficiente, pois, além do nome, deve-se observar a filiação, CIC e RG.
- Assisti a algumas reportagens que a pessoa foi presa e, depois de algum tempo, foi constatado que não era criminosa, era seu homônimo que não prestava, mas a polícia não averiguou outras formas de identificação.
- É, infelizmente, isso já aconteceu dezenas de vezes. É preciso ter mais cautela ao identificar uma pessoa para não se fazer injustiça. E já é lei, Judite. Os cartórios e distribuidores judiciais estão obrigados a publicar, em todas as certidões, dados completos do réu, entre eles, o nome completo, RG e filiação, para evitar a prisão e o constrangimento de homônimos[2].
- E se o indivíduo foi um criminoso ou tem seu nome sujo, Frederico, ele pode mudar seu nome por causa disso?
- Não, absolutamente.
- Mas como evitar o risco da homonímia?
- Incluir no sobrenome tanto o nome patronímico do pai como da mãe, ficando, assim, um "sobrenome composto", pois optar por um prenome bem diferente é perigoso, poderá cair no ridículo.
- Muitas pessoas passam por situação vexatória por culpa dos outros, Frederico.
- É exatamente o caso daquele ator global Daniel Dantas, que teve, inclusive, suas fotos estampadas em dois jornais [3], confundindo com o verdadeiro investigado [4].
- Ninguém merece.
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VEJA NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Muitas vezes uma vírgula mal colocada prejudica totalmente o contexto de uma frase, imaginem um nome...
O mundo do Fomento Mercantil brasileiro viu nos últimos meses, talvez, o maior movimento da classe contra um "empresário" que articulou um dos maiores golpes da história do segmento na região Sul Brasileira.
Por coisas que somente o destino explica, o nome deste empresário é ALEXANDRE ZONTA, responde pela alcunha de ZONTA e representava as empresas "ZONTA EMBALAGENS".
Pelos valores e pela organização criminosa, a imprensa regional denominou este episódio como o "CASO ZONTA".
Pode parecer intrigante, mas o fomento mercantil brasileiro possui há muitos anos o seu "ZONTA".
O nosso ZONTA, que tem por pré-nome Tarcísio, é na verdade um esteio da classe, referência nacional, sinônimo de ética, trabalho e honestidade.
A lamentável coincidência, não pode em hipótese alguma manchar a biografia do nosso ZONTA que fica radicado no norte do estado na bela e querida cidade de Blumenau, pois com exceção do sobrenome, nada tem haver com o criminoso Alexandre Zonta.
Os males causados pelo "empresário" Alexandre Zonta, foram inúmeros, restando ao Poder Judiciário a devida reprimenda.
Por fim, para que fique registrado nos anais do fomento mercantil, o SINFAC Centro Sul do Estado de SC, na pessoa de seu Presidente vem à público prestar o devido esclarecimento, para reiterar a admiração, o apreço, a gratidão e, principalmente, o respeito que nutre pelo Sr. Tarcísio Zonta, ou melhor pelo Sr. ZONTA.
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[1]FRANÇA, Rubens Limongi. Homonímia. "in" Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, 2003. v. 808. p. 755.
[2]Parágrafo único do art. 2o (Os Ofícios do Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais, e os Distribuidores Judiciais farão constar em certidões, obrigatoriamente, a distribuição dos feitos ajuizados ao Poder Judiciário e o resumo de suas respectivas sentenças criminais condenatórias e, na forma da Lei, as baixas e as sentenças absolutórias, quando requeridas) da Lei da Lei 11.971, de 06 de julho de 2009: Deverão constar das certidões referidas no caput deste artigo os seguintes dados de identificação, salvo aqueles que não forem disponibilizados pelo poder Judiciário: I - nome completo do réu, pessoa natural ou jurídica, proibido o uso de abreviações; II - nacionalidade; III - estado civil: IV - número do documento de identidade e órgão expedidor; V - número de inscrição do CPF ou CNPJ; VI - filiação da pessoa natural; VII - residência ou domicílio, se pessoa natural, e sede, se pessoa física; VIII - data da distribuição do feito; IV - tipo da ação; X - Ofício do Registro de Distribuição ou Distribuidor Judicial competente; e XI - resumo da sentença criminal absolutória ou condenatória, ou o seu arquivamento.
[3]Diário do Sul Bahia e o italiano La Stampa.
[4]"Daniel Dantas: o suplício de ser xará do banqueiro. Quem assina "Daniel Dantas" sofre. Nas duas últimas semanas, desde que o dono do banco Oppportunity foi indiciado pela barulhenta Operação Satiagraha da Polícia Federal, os xarás de nome e sobrenome do banqueiro passaram a ser alvo de piada, confusão e até constrangimentos internacionais. O mais famoso homônimo de Daniel Dantas, o ato da Globo, teve suas fotos estampadas em dois jornais. "Diário do Sul Bahia" e o italiano "Lara Stampa", confundido com o investigado. Por esses contratempos, o artista e outros "Daniéis Dantas" sentem estar com o nome sujo na praça. "Quero meu nome de volta", reclama o ator de Ciranda de Pedra, da Globo. "Quando a história começou a ter repercussão, sabia que ia ter brincadeirinha dos amigos, no Casseta e Planeta, mas não imaginava sofrer esse tipo de confusão". É tanta dor de cabeça que ele está preparando uma ação judicial contra os jornais pelo erro cometido. Como trabalha com sua imagem, o ator acredita que a falha dos meios de comunicação pode criar uma visão negativa sobre ele, que deveria recair apenas sobre o vilão que interpreta na novela das seis, Natércio Prado - esse sim, uma homem rico, ambicioso e com a integridade posta em questão. "Trabalho com prestação de serviços e levo meu nome e sobrenome no cartão de visitas, aí pega muito mal," reclama Daniel Dantas, de 32 anos, um eletricista de Sorocaba, no interior de São Paulo, que perdeu o sossego. Diário do Comércio, 24.07.08, p.4.
Por: Antonio Carlos Donini
13.08.2011 00h00
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