Busca

Digite as palavras desejadas para realizar sua busca !

Newsletter

Cadastre-se e receba notícias e novidades !

Clique para assinar nossa newsletter !
Insira seu email e senha para acessar a Área Reservada Icone: cadeado Login   |   Esqueceu sua senha ?

Notícias

HÁ DOIS ANOS: Modalidade operacional: Convencional (publicado em 22.06.2009)

Esta modalidade é, de longe, a mais praticada no País, sendo, também, a modalidade mais "típica" e completa que envolve e tem por objeto as seguintes funções desempenhadas: i) compra de crédito e ii) prestação de serviços convencionais.

A prestação de serviços convencionais não precisa estar matrimoniada à compra de crédito, não caracterizando com isso operação bancária, que reclama o desrespeito ao disposto no art. 17 da Lei 4.595/64 (coletar recursos do público, intermediar e emprestar dinheiro).

Na prática, a compra de crédito divorciada da prestação de serviços é uma exceção, ou seja, eventualmente é utilizada. É apenas uma opção ou mais um "produto" oferecido pela empresa de factoring.

Com ou sem garantia, dependendo da escolha do faturizado, poderá refletir no custo da operação.

Veja mais informações sobre a Resolução nº 13 do COAF no livro Factoring e o Combate à lavagem de dinheiro. Para adquirir o livro, envie um e-mail para revista@revistadofactoring.com.br ou ligue para (11) 3804-8102. Se preferir adquirir pela Internet, acesse o  site www.editoraklarear.com.br.

Informações sobre este artigo:

icone Tags Relacionadas: orientação

icone Deixe seu comentário.

AVISO

Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.