
Os benefícios e as principais vantagens dessa modalidade de operação para o faturizado são:
i) Não vai despender o faturizado os custos com a cobrança do título; e,
ii) Não terá, principalmente, de se preocupar com o inadimplemento do devedor, pois, nesse caso, entendemos que o faturizador deverá assumir o risco pela insolvência, sob pena de não ter o faturizado (cliente da factoring) nenhum atrativo para efetuar a operação.
A função desempenhada pelo factor nesta modalidade é a compra de crédito e, opcionalmente, a prestação de serviços convencionais.
Antonio Carlos Donini é advogado e jornalista. Escreve nesse espaço às terças e quintas-feiras.
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Por: Antonio Carlos Donini
13.08.2011 00h00
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