
A Lei nº. 9.492 de 10 de setembro de 1997, em seu art. 1º, assim o define: "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida"
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Por: José Carlos Dias Guilherme
18.06.2011 00h00
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