
Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexigibilidade de título contra até Crisca Comércio de Materiais para Construção Ltda. ME, para declarar inexistente a relação cambial entre as partes, e improcedente em relação à co-ré Riocred Fomento Mercantil Ltda.,atual detentora da cártula, condenando-se o autor e a co-ré Crisco ao pagamento das custas, despesas processuais. A co-ré Crisco pagará ao patrono da autora o valor de R$1.000,00, a título de verba honorária, sendo devido igual valor pela parte autora ao patrono da co-ré Riocred. Foi julgada também improcedente a ação cautelar de sustação de protesto em relação à co-ré Riocred,arcando a parte autora com os ónus de sucumbência, fixada a verba honorária em R$1.000,00, em favor de ambas as rés e extinto o processo sem julgamento do mérito em relação a co-ré Crisca por ilegitimidade passiva.
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Por: Revista do Factoring
06.08.2011 00h00
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