
Em fevereiro, a Receita publicou no Diário Oficial da União uma consulta sobre o enquadramento tributário das securitizadoras. O texto causou certo “furor” no mercado de factoring por aparentemente liberar as securitizadoras que atuam com recebíveis comerciais para o enquadramento no Lucro Presumido...
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Por: Revista do Factoring
05.01.2011 00h00
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