
Duplicadas transferidas por contrato de factoring. Cessão de crédito. Ausência de notificação da cessão. Oponibilidade de exceções pelo devedor. Títulos ilíquidos. Créditos e débitos recíprocos. Compensação. Cobrança de saldo credor remanescente. A natureza jurídica do contrato de factoring revela a existência de verdadeira cessão de crédito entre o faturizador e o faturizado, sendo plenamente possível ao devedor, nos termos da lei civil, opor as exceções pessoais contra o faturizador.
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Por: Revista do Factoring
20.07.2010 00h00
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