Busca

Digite as palavras desejadas para realizar sua busca !

Newsletter

Cadastre-se e receba notícias e novidades !

Clique para assinar nossa newsletter !
Insira seu email e senha para acessar a Área Reservada Icone: cadeado Login   |   Esqueceu sua senha ?

Notícias

Nunca proteste título sabidamente viciado

O protesto do sacado não é recomendado quando o faturizador tomar ciência de se tratar de título com vício, ainda que seja para garantir o direito de regresso.

AVISO

Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.

Informações sobre este artigo:

icone Tags Relacionadas: pico

icone Este artigo possui 2 comentários

JOSE APARECIDO MENDONÇA disse em 21.07.2010 às 10h57:
Bom dia.
Primeiramente quero parabeniza-lo pela materias super importante da revista.
Uma pergunta.
No caso de cheques clonados, roubados,adulterados etc.
Qual o melhor caminho para poder seguir. Levar os titulos a uma Delegacia especializada
e fazer um BO, denunciando o Cedente.
No caso do cedente não ter condiçoes de pagar os titulos.

Aguardo resposta
Antonio Carlos Donini disse em 21.07.2010 às 14h22:
Sr. José Aparecido,
Cheques roubados, furtados, clonados, adulterados, com efeito, contra o emitente dos mesmos, se não há índicio de participação, nada a fazer contra ele. A rigor o cedente-faturizado deveria recomprar, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Quanto a fazer BO poderá ser útil se optar em ajuizar ação contra a Instituição Financeira. A Justiça tem -- na maioria das vezes -- condenado bancos, dependendo do caso, especialmente, quando se manda o talonário pelo correio e o furto ou roubo acontece nessa fase.

icone Deixe seu comentário.

AVISO

Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.