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O FIDC e as Factorings

O Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC) tem como maior objetivo vender cotas para investidores, ele possui CNPJ, mas não é uma empresa, no caso das factorings, a compra do FIDC são os recebíveis.

 

O advogado Giancarllo Melito que moderou a palestra “FIDC uma opção para as factorings” juntamente com o administrador Lucas de Lima Neto e realizada pela Associação Brasileira de Factoring (ABFAC) em parceria com a Revista do Factoring, falou que o FIDC é uma estrutura muito próxima da factoring. “As duas principais vantagens do FIDC em relação ás factorings é que a carga tributária é menor e a captação de recursos de terceiros”, diz ele.

 

A factoring funciona como uma prestadora de serviço do FIDC, ou seja, ela adquire recebíveis, presta serviço de cadastramento, análise, seleção de recebíveis que são adquiridos pelo FIDC. “A factoring é a consultora que vai buscar o cedente, qualquer prestador de serviços pode buscar o cedente e apresentar ao FIDC que então compra se estiver dentro dos conceitos do regulamento”, diz o advogado.

 

Já para as factoring criar um FIDC seus custos operacionais diminuem, em razão das peculiaridades do funcionamento de um FIDC, uma outra opção é se unir a mais factorings, assim conseguindo mais investidores dentro do FIDC, no entanto o risco é maior, pois se uma factoring quebrar, todas vão juntas.

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