Busca

Digite as palavras desejadas para realizar sua busca !

Newsletter

Cadastre-se e receba notícias e novidades !

Clique para assinar nossa newsletter !
Insira seu email e senha para acessar a Área Reservada Icone: cadeado Login   |   Esqueceu sua senha ?

Notícias

Operação de factoring. Cheques. Negócio jurídico subjacente

Cuida-se de ação monitória, a qual restou julgada improcedente, ao fundamento de que restou demonstrado que o negócio jurídico para o qual foram emitidos os cheques não se aperfeiçoou. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO, E NÃO ENDOSSO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS RESERVADOS AOS TÍTULOS DE CRÉDITO, NOTADAMENTE O DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. DISCUSSÃO REGRADA PELAS NORMAS DE DIREITO OBRIGACIONAL, E NÃO CAMBIAL.

AVISO

Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.

Informações sobre este artigo:

icone Tags Relacionadas: jurisprudência

icone Deixe seu comentário.

AVISO

Para ter acesso ao conteúdo completo, é necessário que você esteja logado.
Caso não possua seu login, faça já sua inscrição e tenha acesso a todo o conteúdo digital.