Aqui você encontra todos os artigos já publicados nas edições da Revista do Factoring On-line. Você pode enviar os textos para um amigo, fazer comentários e também acessar a ferramenta própria para impressão.
- 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
O fornecedor deve assumir o risco da atividade empresarial e não pode querer transferir o encargo administrativo de uma empresa de grande porte aos que com ela comercializam.
II - O dano moral in re ipsa, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum.
II – A quantia fixada pelo Juízo a quo, revela-se proporcional ao dano sofrido, pois observou a posição econômica do ofensor e do ofendido, bem como a gravidade do dano ocasionado, exercendo sua função penalizante e compensatória.
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Uma vez provado nos autos que a parte (empresa de factoring) agiu com culpa ao encaminhar o título para protesto sem tomar as devidas cautelas, isto é, sem verificar se houve realmente o fornecimento do produto ou a prestação dos serviços que originaram as emissões, deve esta arcar com a indenização em decorrência de sua própria falta de cuidado.
II – Na indevida inscrição em cadastro de negativação do crédito, o dano moral subsiste pela simples ofensa dirigida ao inscrito, pela mera violação do seu direito de permanecer com o nome desprovido de máculas, o que torna desnecessária a comprovação específica do prejuízo sofrido. A prova do dano moral resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão, aos sentimentos íntimos. Precedentes do STJ. (REsp. 968.019/PI) e desta Câmara (AC 15141/2007 – Imperatriz).
III - Cabe ao prudente arbítrio dos juízes a adoção de critérios e parâmetros que norteiem as indenizações por dano moral, a fim de evitar que o ressarcimento não se traduza em locupletação indevida, para o qual se faz cabível a revisão, apenas se a fixação for írrita ou excessiva.
IV – Apelo conhecido e parcialmente provido.
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico - 20.01.2012 | Por: Revista do Factoring
Tags Relacionadas: pico