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Política para concessão de crédito (publicado em 06.10.2009)

Nas próximas orientações, publicaremos uma série especial produzida pelo contador e empresário de factoring José Carlos Dias Guilherme, autor do livro "Factoring - teoria e prática".  Ele fará um verdadeiro raio X do processo de análise de crédito para a concessão de crédito nas empresas de factoring. Confira a primeira etapa dessa reportagem especial.

 

 

Para diminuir o grau de risco de prejuízos, a factoring deve adotar uma política de crédito que obrigatoriamente contemple as duas medidas seguintes:

I. estabelecimento de TETO MÁXIMO de concentração dos recursos de sua carteira:

a) em um segmento de mercado;

b) em um proponente;

c) em um sacado.

II. deferimento de um LIMITE DE CRÉDITO:

a) para cada cliente (cálculo sobre fluxo de caixa ou sobre o faturamento mensal, observado o teto operacional);

b) para cada sacado (observado teto operacional e concentração do faturamento mensal do cedente).

Os padrões da política de crédito devem-se referir à probabilidade de inadimplência em função do mercado, do cedente, do sacado ou da conjugação desses elementos.

À vista disso, a factoring deve consignar em uma norma escrita, e efetivamente cumprir, as condições da política de crédito que estabelecer, tais como:

I. elaboração de fichas cadastrais do proponente e dos sacados;

II. rating - risco do cliente e/ou sacado aceitável;

III. concentração máxima de recursos da carteira em um setor de mercado; em um cedente; em um sacado;

IV. limite de crédito para cada cliente; para cada sacado, conforme o ramo de atividade do cedente;

V. limite máximo para sacado pessoa jurídica; para sacado pessoa física;

VI. tipos de títulos de créditos negociáveis (duplicata, cheque, nota promissória rural, contrato de cessão de crédito);

VII. garantias exigidas de acordo com a condição do cedente; com a modalidade de operação; com o tipo de título.

VIII. documentação indispensável (contrato, nota fiscal e duplicatas com aceites, cheque nominal ao cedente);

IX. aceitação de título sacado contra empresa aberta há mais de "x"... anos;

X. aceitação de cheques de conta corrente aberta há mais de... "x" .... anos;

XI. análise de balanços para cedentes com limite de crédito acima de " ".........

XII. valor mínimo de "R$ x " ....... para cada título;

XIII. valor máximo de "R$ x " ....... para cada título;

XIV. notificação de compra de créditos ao sacado para duplicatas acima de "R$ x";

XV. prazo mínimo de "x" dias de vencimento para cada título;

XVI. prazo máximo de "x" dias de vencimento para cada título;

XVII. rejeição de títulos de sacados com mais de "x" consultas (Serasa/Equifax/SPC) de crédito por mês;

XVIII. rejeição de títulos de sacados com informações restritivas nas consultas de crédito.

Além desses elementos, a gestão de crédito tem de contemplar uma política de cobrança, para que os créditos sejam tempestivamente convertidos em efetivos recebimentos. O crédito é movido pela política de crédito, pela política de cobrança e pela política de vendas. É bom que essas áreas funcionem em harmonia, a fim de que a cobrança não comprometa o equilíbrio da empresa e nem tampouco prejudique as vendas em geral.

 

Seleção e risco

 

Seleção significa escolha dos que estão melhor classificados dentre um grupo de clientes em função dos critérios adotados na avaliação do risco de crédito. Podem ser selecionados para obter crédito aqueles que gozem de reputação de solvibilidade.

Crédito e risco andam juntos. Se houver concessão de crédito, o credor estará correndo risco de prejuízos. O risco é o perigo de o capital não mais retornar ao concedente que confiou no tomador. Henrique Hirschfeld (1987, p. 187) diz que "Risco de um empreendimento é uma incerteza quantificada deste empreendimento".

Por meio de dados cadastrais do proponente, é possível estimar o grau de risco para decidir acerca da concessão do crédito.

O passo anterior à concessão de crédito, sem dúvida, é medir o grau do risco. Se este não for calculado ou mal-avaliado, será grande a probabilidade de prejuízos pela frustração de recebimento das obrigações não honradas pelo tomador do crédito.

A boa análise na concessão do crédito deixará a empresa menos vulnerável às consequências do inadimplemento pelo grau de risco que a empresa esteja disposta a correr.

O deferimento do limite de crédito deve ser precedido da análise creditícia do cedente, mediante a ficha cadastral da empresa, coligadas, dos sócios, dos representantes, procuradores e demais devedores solidários.

A ficha cadastral deve estar atualizada com as informações devidamente comprovadas e validadas.

Os riscos podem ser assim classificados:

I. risco de crédito: perigo de o recurso não retornar se o sacado não honrar o compromisso e o cedente não recomprar o títulos inadimplido;

II. risco operacional: risco de o crédito se tornar incobrável por falha operacional interna (como falta de garantia, de documento, falha na formalização);

III. risco de mercado: risco superveniente que afeta a capacidade de pagamento do sacado e/ou do cedente, provocando inadimplência (motivada por fraude, pela queda de faturamento; por dívidas com impostos ou multas).

 

José Carlos Dias Guilherme é empresário de factoring, advogado, contador e diretor regional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC), além de autor do livro publicado pela Editora Klarear "Factoring - teoria e prática".

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