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Recurso Especial. Nota promissória. Emissão em branco. Preenchimento incorreto. Má-fé do credor. Invalidade – STJ

Resumo da ementa: É lícito emitir nota promissória em branco, para que o valor seja posteriormente preenchido pelo credor. O preenchimento, entretanto, pode acarretar a nulidade do título se o credor agir de má-fé.

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