
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL ("FACTORING"). RISCO DA OPERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FATURIZADORA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. RECURSO ADESIVO. LIMITES OBJETIVOS.A empresa exploradora da atividade de FACTORING, ao adquirir os títulos mediante o desconto de um percentual correspondente ao custo dos recursos, aos custos administrativos da empresa, ao pagamento de tributos, ao lucro perseguido e ao risco da OPERAÇÃO, não só assume a titularidade dos créditos representados nas cártulas, mas também a responsabilidade pela liquidez da OPERAÇÃO, ficando impedida de exercer o direito de regresso contra o faturizado.
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Por: Revista do Factoring
14.04.2010 00h00
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